Exames Ocupacionais
Exames previstos pelo PCMSO | Admissionais, Demissionais,
Periódicos, Retorno ao trabalho e Mudança de função.
Sua finalidade é a monitoração da saúde dos colaboradores, para que estes, estejam aptos a exercerem suas funções com saúde, qualidade e bem estar, prevenindo o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
São cinco os exames previstos pelo PCMSO, que compreendem uma avaliação clínica completa (com anamnese ocupacional, exame físico e mental), além dos exames complementares, os quais variam de acordo com as necessidades de cada empresa presente nos termos da NR 7:
1. Admissional
Deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. O principal objetivo é garantir que o indivíduo tem aptidão para desenvolver as funções para as quais está sendo contratado, além dele ser analisado de uma forma abrangente, como um todo, já que ser saudável é muito mais do que não estar doente.
2. Periódico
São realizados durante a atuação do colaborador junto a empresa. O objetivo é realizar um acompanhamento próximo e atestar se as atividades desenvolvidas estão afetando a saúde do indivíduo.
A frequência dessas consultas depende de fatores como o risco ao qual é exposto e a idade do colaborador.
3. Retorno ao trabalho
O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado no primeiro dia de volta às atividades do trabalhador que tenha ficado afastado de suas funções por 30 ou mais dias por motivos de doença, acidente ou licença-maternidade.
Esse exame visa comprovar que o trabalhador está de fato recuperado e apto a retomar suas funções. Deve ser realizado mediante apresentação da documentação de alta do INSS.
4. Mudança de função
Deve ser realizado quando um colaborador muda de função, na qual novos riscos são englobados. Tem como objetivo atestar se o indivíduo é ou não apto a desempenhar as novas atividades. Funcionários que forem deslocados para funções que apresentem os mesmos riscos do cargo anterior não necessitam realizar o exame.
5. Demissional
Responsável por avaliar as condições de saúde após o período de trabalho.
Sua finalidade é a identificação de qualquer doença ou lesão que tenha se desenvolvido em virtude da exposição aos riscos ocupacionais.
Esse é o principal comprovante legal para atestar que o ex-colaborador não desenvolveu nenhuma condição em decorrência de seu tempo na função.
Caso tenha sido realizado um exame periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de função até no máximo: 135 dias para empresas de risco 1 ou 2 90 dias para empresas de risco 3 ou 4 não há necessidade do exame demissional desde que o funcionário não tenha sofrido nenhum acidente de trabalho dentro do prazo descrito.