PCMSO busca prevenir, identificar, monitorar e controlar possíveis problemas de saúde do trabalhador que podem ter sido (ou ainda ser) desenvolvidos por conta de atividades desenvolvidas no trabalho.
A garantia de boas condições de saúde ocupacional para os funcionários é parte fundamental da gestão de empresas. Zelar pelo bem estar dos trabalhadores não só aumenta os índices de produtividade das equipes, como também aumenta a credibilidade da empresa no mercado, pois o cuidado com a saúde do trabalhador é visto como um diferencial pelos profissionais.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional integra o maior conjunto de iniciativas de saúde do trabalhador. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR-07), o PCMSO determina que todas as empresas que realizam a admissão de funcionários para seu quadro de colaboradores devem solicitar e encaminhá-los para uma série de exames ocupacionais ao longo da duração do contrato de trabalho estabelecido.
A NR-07 faz parte de um conjunto de 36 normas propostas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego que têm como objetivo garantir a saúde dos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, por conta da NR-07, o PCMSO deve ser obrigatoriamente adotado por todas os empregadores e organizações que realizam a contratação de profissionais como empregados. Assim, mesmo que a empresa tenha apenas um colaborador, ela deverá encaminhá-lo para os exames exigidos pelo programa – inclusive se o único funcionário for o proprietário do negócio.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional integra o maior conjunto de iniciativas de saúde do trabalhador. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR-07), o PCMSO determina que todas as empresas que realizam a admissão de funcionários para seu quadro de colaboradores devem solicitar e encaminhá-los para uma série de exames ocupacionais ao longo da duração do contrato de trabalho estabelecido.
A NR-07 faz parte de um conjunto de 36 normas propostas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego que têm como objetivo garantir a saúde dos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dessa forma, por conta da NR-07, o PCMSO deve ser obrigatoriamente adotado por todas os empregadores e organizações que realizam a contratação de profissionais como empregados. Assim, mesmo que a empresa tenha apenas um colaborador, ela deverá encaminhá-lo para os exames exigidos pelo programa – inclusive se o único funcionário for o proprietário do negócio.
Além destes exames médicos obrigatórios, o programa deve ser elaborado e implantado conforme os riscos à saúde dos trabalhadores, que devem ser identificados pelo PPRA, fazendo os dois programas se complementarem.
Ambos são partes integrantes, do que as NR’s chamam de conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém possuem suas diferenças.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto pela NR 09, visa a manutenção da saúde dos trabalhadores e o controle dos riscos que o ambiente de trabalho possa fornecer aos empregados.
A função do PPRA é identificar quaisquer riscos que os trabalhadores estejam expostos e definir ações que os previnam contra estes riscos, como indicar o uso de equipamentos de proteção.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem como objetivo monitorar e identificar riscos ocupacionais que possam causar ou agravar doenças no colaborador.
O PPRA é realizado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho, membro do SESMT, e sua preocupação deve ser o controle dos riscos presentes no ambiente.
O PCMSO é de responsabilidade de um médico do trabalho e seu foco dever ser no cuidado das condições de saúde do trabalhador.